EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA MERCADO ECONOMIA E PLANEJAMENTO JUNIOR QUE OCORRERA NO DIA 21 DE MAIO DE 2010.
São Cristóvão, 10 de maio de 2010.
Carlos Manuel Cardoso Neto
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( Presidente da MEP Jr )
A mercado Economia e Planejamento Junior, com sede nesta cidade, na Avenida Marechal Rondon, S/nº, conjunto Jardim Rosa Elze – São Cristóvão, através de sua Diretoria Executiva, diretamente representada por seu presidente Sr. Carlos Manuel Cardoso Neto, Convoca através do presente Edital, todos os associados contribuintes para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no auditório do CCSA no bloco departamental I segundo piso, ás 18h, do dia 21 de maio de 2010, com a seguinte ordem do dia.
1. Eleição da Diretoria Executiva e Conselho fiscal da MEP Jr de 2010, em cumprimento ao disposto no artigo 43, do estatuto da MEP Jr de 2000.
2. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na sede da MEP Jr até 10 dias antes da realizará dentre as chapas devidamente inscritas.
3. Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados à MEP Jr há pelo menos 30 dias, quites com suas obrigações junto á tesouraria da MEP Jr. (art. 44, do Estatuto)
4. A assembléia geral instalar – se – á em primeira convocação ás 18h, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia horas depois, não exigindo lei quorum especial (art. 17, §2º, do Estatuto).
1. Eleição da Diretoria Executiva e Conselho fiscal da MEP Jr de 2010, em cumprimento ao disposto no artigo 43, do estatuto da MEP Jr de 2000.
2. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na sede da MEP Jr até 10 dias antes da realizará dentre as chapas devidamente inscritas.
3. Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados à MEP Jr há pelo menos 30 dias, quites com suas obrigações junto á tesouraria da MEP Jr. (art. 44, do Estatuto)
4. A assembléia geral instalar – se – á em primeira convocação ás 18h, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia horas depois, não exigindo lei quorum especial (art. 17, §2º, do Estatuto).
São Cristóvão, 10 de maio de 2010.
Carlos Manuel Cardoso Neto
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( Presidente da MEP Jr )
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